Declaração de utilidade pública da Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho
LEI Nº 11.789, DE 04 DE JULHO DE 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 80/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho (TV Cultura SC), com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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