Último decreto de concessão do canal 2 VHF de Florianópolis - TV Cultura SC

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga de concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
        DECRETA:
        Art. 1º  Fica outorgada concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
        Parágrafo único.  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
        Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
        Art. 3º  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2004

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10379.htm

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